O código QR passou a ser obrigatório nas faturas em Portugal. Explicamos o que contém, para que serve e qual a relação com os dados do ficheiro SAF-T PT.
O código QR é um quadrado de pontos impresso nas faturas e outros documentos emitidos por software certificado em Portugal. Foi tornado obrigatório pela AT para permitir que o adquirente (e a própria AT) registe rapidamente os dados essenciais do documento, designadamente para o e-Fatura.
O QR codifica um conjunto de campos do documento num formato definido pela AT: o NIF do emitente, o NIF do adquirente (quando aplicável), o país, o tipo e estado do documento, a data, o identificador único, os totais por taxa de IVA, o total do imposto, o total do documento, o ATCUD e parte da assinatura (hash).
Ou seja, o QR é, na prática, um resumo legível por máquina dos mesmos dados que existem no documento e no SAF-T.
Os campos que entram no código QR são os mesmos que constam do ficheiro SAF-T PT de faturação para cada documento: totais por taxa de IVA, total do imposto, total do documento, ATCUD e hash. Por isso, se o SAF-T estiver coerente, o conteúdo do QR também tende a estar.
Numa validação, incoerências entre os totais e o IVA declarado no SAF-T são as mesmas que tornariam o QR incorreto — daí a importância de validar o ficheiro.
Estes mesmos campos são auditados pelo SAF-T Viewer ao carregares o ficheiro. Vê também o guia do ATCUD e o dicionário de anomalias.
Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.
Analisar o meu SAF-T →Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.