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Como fazer

Conciliar o SAF-T com o e-Fatura

O SAF-T de faturação e o e-Fatura devem refletir os mesmos documentos. Explicamos como conciliar os dois, porque podem divergir e como resolver as diferenças.

Porque é que tens de conciliar

O e-Fatura é o portal da AT onde ficam registados os documentos de faturação. O SAF-T PT de faturação é o ficheiro que reúne esses mesmos documentos a partir do teu software. Em condições normais devem coincidir: tudo o que está no SAF-T deve estar no e-Fatura, e vice-versa.

Conciliar os dois é um controlo de qualidade: garante que comunicaste tudo o que emitiste e que não há documentos a mais nem a menos de um dos lados.

Como conciliar, na prática

Porque é que podem divergir

As causas mais comuns são: documentos emitidos mas não comunicados (falha de webservice), documentos comunicados manualmente no portal que não estão no SAF-T, séries não comunicadas à AT, ou diferenças de período (documentos de fim de mês registados no mês seguinte).

Como resolver

Identificada a diferença, corrige na origem: comunica o que faltava, regulariza séries em falta e confirma os períodos. Evita resolver editando o ficheiro à mão — reexporta do software depois de corrigir.

Uma análise prévia do SAF-T ajuda a localizar rapidamente os documentos suspeitos. Carrega o ficheiro no SAF-T Viewer para ver totais por série, por taxa e por período antes de comparar com o e-Fatura.

Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.

Analisar o meu SAF-T →

Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.