SAF-T Viewer SAF-T Viewer
Obrigações

Prazos de comunicação do SAF-T à AT

Quando é que tens de comunicar o SAF-T de faturação, de inventários e os dados de contabilidade à AT. Regras-base e onde confirmar o prazo em vigor.

SAF-T de faturação (mensal)

Os elementos das faturas emitidas têm de ser comunicados à AT mensalmente. A regra-base é a comunicação até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Esta comunicação pode ser feita por SAF-T, por webservice em tempo real ou por inserção manual no Portal das Finanças.

SAF-T de inventários (anual)

As empresas obrigadas comunicam o inventário reportado a 31 de dezembro até ao final de janeiro do ano seguinte. A obrigação aplica-se, em regra, a quem tem contabilidade organizada e volume de negócios acima do limiar legal.

Dados de contabilidade (anual)

O SAF-T de contabilidade é usado no contexto do preenchimento da IES/Declaração Anual, dentro dos prazos próprios dessa obrigação.

Confirma sempre o prazo em vigor

Os prazos e os limiares de obrigatoriedade do SAF-T mudaram várias vezes por via legislativa e de prorrogações. Antes de cumprir a obrigação, confirma a data exata no Portal das Finanças ou com o teu contabilista certificado.

Põe isto em prática. Carrega o teu SAF-T e vê a análise no browser, sem enviar nada.

Analisar o meu SAF-T →

Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado.